Ref.: Matéria veiculada na rede Record em 08 e 10 de outubro.
A Magistral Laboratório de Manipulação Ltda. é uma empresa constituída há quase trinta anos, regularmente estabelecida e licenciada por todos estes anos no mesmo endereço, que atua no setor de manipulação de preparações magistrais e sempre foi reconhecida no mercado por seus pares, clientes e comunidade médica pela qualidade de seus produtos, atenção e assistência farmacêutica que oferece.
Como farmácia que é, manipula reparações magistrais exclusivamente mediante prescrição/pedido médico, registrando-os de acordo com a legislação em vigor que trata da modalidade de registro que produtos manipulados devem seguir.
Assim, podemos dizer que os produtos farmacêuticos e afins têm duas origens: a farmácia ou a indústria. A farmácia faz preparações magistrais mediante receita médica; a indústria pede o registro (MS[1]),faz o produto, distribui e depois no ponto de venda é que se verifica se é o caso de venda sob receituário.
Para a indústria temos a lei 6.360/76, respectivo Decreto 79.094/77;onde o artigo 12 daquela estabelece que seja obrigatório o registro prévio para industrialização de produtos farmacêuticos; e o art. 29 daquele Decreto que são isentos deste registro os produtos elaborados em farmácia.
Para a Farmácia a legislação de regência é a Lei Federal 5.991/73 e RDC 33/2000, cujo registro individualizado do aviamento é realizado em livro próprio determinado por lei, conforme a Instrução Normativa 6/99 da ANVISA, art. 92.
Finalmente, o próprio Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução 357, art. 2º prevê a possibilidade de o farmacêutico atender prescrições magistrais para uso estético.
Desta forma, segundo esta legislação, não há proibição específica para farmácia de manipulação atender receitas médicas prescrevendo produtos como o PMMA. Considerando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, não pode um entendimento particular das autoridades impor uma proibição onde a própria lei não proíbe expressamente.
Neste sentido, sendo a Magistral uma farmácia de manipulação, não há que se exigir que seus produtos sejam registrados no MS.
Desde 2004, o MS autoriza o sistema público a utilizar o PMMA, que é rigorosamente rotulado e registrado nos moldes descritos anteriormente, sendo prescrita por médicos, aviada e comercializada sem qualquer objeção da ANVISA. A Magistral inclusive atende licitações fornecendo a substância ao GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS), para o tratamento de pacientes com Lipoatrofia decorrente do uso de anti-retroviral, além das solicitações médicas para aviamento desta substância ao setor privado.
Finalmente, esclarecemos que todos nossos produtos têm registro conforme acima descrito e determinado pela legislação aplicável à farmácia de manipulação e não há qualquer dúvida em relação à qualidade dos mesmos: a matéria veiculada na emissora tem como foco a falta de técnica no procedimento médico ou tratamento de pacientes com contra-indicação para este produto.
Em relação ao PMMA, é importante destacar que não houve determinação para recolhimento dos produtos anteriormente comercializados.
A empresa já adotou todas as providências de caráter administrativo e judicial pertinentes ao caso.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos no telefone:(11) 6818-3900.
Magistral Laboratório de Manipulação.
_______________________ [1]MS: Ministério da Saúde