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Ref.: Matéria veiculada na rede Record em 08 e 10 de outubro.

A Magistral Laboratório de Manipulação Ltda. é  uma  empresa  constituída há quase trinta anos,  regularmente estabelecida e licenciada  por todos estes anos no mesmo endereço,  que atua no setor de manipulação de preparações magistrais e sempre foi  reconhecida  no mercado por seus pares,  clientes e comunidade médica pela qualidade de seus produtos, atenção e assistência farmacêutica que oferece.

Como farmácia que é, manipula  reparações  magistrais exclusivamente mediante prescrição/pedido médico,   registrando-os  de  acordo com a  legislação  em vigor que trata da modalidade de registro que produtos manipulados devem seguir. 

Assim,  podemos dizer que os produtos  farmacêuticos  e afins têm duas origens:  a farmácia ou a indústria.  A farmácia faz preparações magistrais mediante receita médica; a indústria pede o registro (MS[1]),faz o produto, distribui e depois no ponto de venda é que se verifica se é o caso de venda sob receituário.

Para a indústria temos a lei 6.360/76, respectivo Decreto 79.094/77;onde o artigo 12 daquela estabelece que seja obrigatório o registro prévio para industrialização de produtos farmacêuticos;  e  o art. 29  daquele  Decreto que são  isentos deste registro os produtos elaborados em farmácia.

Para a Farmácia a  legislação  de regência é a Lei Federal  5.991/73 e RDC 33/2000, cujo registro individualizado do aviamento é realizado em livro próprio determinado por lei, conforme a Instrução Normativa 6/99 da ANVISA, art. 92.

Finalmente, o próprio Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução 357, art. 2º prevê  a possibilidade de o  farmacêutico  atender prescrições  magistrais para uso estético.

Desta forma, segundo esta legislação,  não há proibição específica para farmácia de  manipulação  atender  receitas  médicas  prescrevendo  produtos  como  o PMMA. Considerando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de  fazer alguma  coisa  senão em virtude de lei,  não  pode  um entendimento particular das autoridades impor uma proibição onde a própria lei não proíbe expressamente.

Neste sentido, sendo a Magistral uma farmácia de manipulação, não há que se exigir que seus produtos sejam registrados no MS. 

Desde  2004, o MS autoriza o sistema público a utilizar o PMMA, que  é rigorosamente rotulado  e  registrado  nos   moldes  descritos  anteriormente,  sendo  prescrita  por médicos,  aviada  e  comercializada  sem qualquer objeção da ANVISA.   A Magistral inclusive atende licitações  fornecendo a substância ao  GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS), para o tratamento de  pacientes  com  Lipoatrofia decorrente do uso de anti-retroviral, além das solicitações médicas para aviamento desta substância ao setor privado. 

Finalmente, esclarecemos que todos nossos produtos têm registro conforme acima   descrito  e  determinado  pela  legislação   aplicável  à   farmácia  de manipulação  e não há qualquer dúvida   em  relação à qualidade dos mesmos:  a matéria  veiculada na  emissora tem como foco a falta de técnica no procedimento médico ou tratamento de pacientes com contra-indicação para este produto.

Em  relação  ao PMMA, é  importante destacar  que não  houve determinação para recolhimento dos produtos anteriormente comercializados.

A empresa já  adotou  todas as providências  de  caráter  administrativo e judicial pertinentes ao caso.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos no telefone:(11) 6818-3900.

Magistral Laboratório de Manipulação.

_______________________
[1]MS: Ministério da Saúde

 
   
   
   
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